Melocactus glaucescens é uma cactácea endêmica da Bahia e ameaçada de extinção, associada à Caatinga e à Chapada Diamantina. O PAN Cactáceas registra protocolos de micropropagação e conservação in vitro, incluindo manitol com sacarose, 25 °C, ápices por 180 dias e brotos por 120 dias.

Sementes de Melocactus glaucescens
Descrição da espécie
Visão geral da espécie
Melocactus glaucescens Buining & Brederoo é uma espécie nativa do Brasil da família Cactaceae. Ocorre no bioma Caatinga.
Prefere bahia, chapada Diamantina e nordeste do Brasil. Ocorre em fitofisionomias como caatinga, chapada Diamantina, cultivo in vitro, conservação ex situ e coleção de germoplasma de cactáceas.
É polinizada por beija-flores e ornitofilia considerada para Melocactus glaucescens.
Armazenamento: protocolos para Melocactus glaucescens conservaram ápices por 180 dias e brotos por 120 dias; manitol combinado com sacarose foi destacado entre agentes osmóticos; temperatura de 25 °C foi indicada para conservação dos brotos.
É indicada para conservação ex situ, micropropagação, conservação in vitro, uso ornamental, recuperação de germoplasma e estudos de biologia reprodutiva. Em projetos de restauração, recomenda-se usar protocolos de micropropagação e conservação in vitro para espécies ameaçadas, manter brotos a 25 °C e explorar mudas saudáveis para cultivo e redução de pressão de coleta sobre populações nativas.
Quanto à conservação, está classificada como ameaçada de extinção. É endêmica do Brasil, ocorrendo naturalmente apenas em território nacional.
Identidade taxonomica
Nomes e sinonimos
Distribuicao, origem e endemismo
Sinais legais e bases
Em perigo (Portaria MMA 148/2022). A semente pode ser ofertada; muda, madeira e planta viva permanecem restritas.
Base legal: Portaria MMA nº 148/2022 (Lei nº 9.985/2000)
Se a origem for coleta em UC/APP/RL, recomendamos anexar a autorização ambiental (SNUC/SISBio ou órgão estadual). O anexo é opcional — não é obrigatório para ofertar.
Base legal: Lei nº 9.985/2000 + Lei nº 12.651/2012; SISBio/ICMBio
Espécie listada na CITES (Apêndice II). A restrição alcança a MADEIRA (Anotação #17): exportar madeira exige licença do IBAMA. Sementes em forma natural NÃO precisam de licença CITES; venda doméstica e exportação de sementes permitidas.
Base legal: Convenção CITES (Decreto nº 3.607/2000)
Espécie registrada como nativa na Flora e Funga do Brasil.
Base legal: Flora e Funga do Brasil (JBRJ/Reflora)
Fontes e referencias
Ecologia
Solo e cultivo
Porte e crescimento
Dispersao e polinizacao
Restauracao e plantio
Calendario fenologico
Detalhes de fenologia e coleta
Sementes
Usos
Conservação, risco e qualidade do dado
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