Compra
Termos de Compra
Estes Termos são aceitos no fechamento do pedido. Descrevem quem é o vendedor de cada item, como a cotação vira pedido, o que compõe o preço, prazos e entrega, e as regras de cancelamento, arrependimento, devolução e reembolso.
Versão 7 • CDC (Lei 8.078/1990), em especial os arts. 18, 26, 30, 35 e 49; Decreto 7.962/2013; Código Civil (Lei 10.406/2002); Lei 10.711/2003 (sementes e mudas).
Termos de Compra
Versão e data de publicação: registradas pela Plataforma a cada publicação e exibidas junto ao documento. Aplica-se a: toda pessoa que fecha pedido na Plataforma, seja para uso próprio, seja para projeto, obra, pesquisa ou atividade econômica. Camada: operacional (chave termos-de-compra-v1), aceito no fechamento do pedido e complementa os Termos de Uso da Plataforma.
1. O que este termo é e o que ele não repete
1.1. Este termo integra a estrutura de documentos da Plataforma e complementa os Termos de Uso da Plataforma (chave umbrella-plataforma-v1), aceitos por todo Usuário na criação da Conta. As cláusulas de identificação da operadora, canais oficiais de contato, papel da Plataforma na cadeia de fornecimento, condutas vedadas, propriedade intelectual, proteção de dados, suspensão e encerramento, responsabilidades, lei aplicável e foro constam daquele documento e não são repetidas aqui.
1.2. Em caso de conflito, prevalece o documento mais específico, exceto quanto às cláusulas de identificação da operadora, proteção de dados, foro e responsabilidade, que prevalecem sempre na redação dos Termos de Uso da Plataforma.
1.3. A aceitação deste termo não substitui nem dispensa a aceitação dos Termos de Uso da Plataforma, dos demais Termos de Perfil e dos Termos de Documento aplicáveis. Cada documento tem versão própria e registro de aceite próprio.
1.4. Este termo descreve o funcionamento real da Plataforma no momento da sua publicação. Onde uma etapa é executada por pessoa da equipe, e não pelo sistema, o texto diz isso, para que o Comprador saiba o que esperar e por qual canal.
2. Quem vende: identificação do vendedor em cada pedido
2.1. Salvo quando a própria operadora figurar como Fornecedora, na forma da cláusula 1.2 dos Termos de Uso da Plataforma, a venda é do Fornecedor. É dele a origem do material, a identificação botânica, a qualidade, o beneficiamento, a embalagem, a rotulagem, o despacho e a emissão do documento fiscal.
2.2. O nome do Fornecedor aparece em cada proposta comparada pelo Comprador e em cada linha do pedido. O Comprador sabe, antes de pagar, de quem está comprando cada espécie.
2.3. A identificação completa do Fornecedor, inscrição no CNPJ ou no CPF e endereço, consta do documento fiscal da venda. Antes do pagamento, o Comprador pode solicitá-la pelos canais oficiais de contato da Plataforma, e ela é informada. Consequência prática: nenhuma compra precisa ser fechada sem saber quem é o vendedor.
2.4. O papel da Plataforma na cadeia de fornecimento e a sua responsabilidade solidária nas relações de consumo estão descritos na seção 5 dos Termos de Uso da Plataforma. Nada neste termo reduz essa posição.
3. Apresentação dos itens e disponibilidade
3.1. O catálogo público é organizado por espécie. Cada ficha reúne informação botânica, legal e comercial, e indica se há oferta cadastrada para aquela espécie.
3.2. O valor exibido no catálogo é sinal de mercado, apresentado como "a partir de" ou como faixa de preço, derivado de ofertas já cadastradas por Fornecedores. Esse valor não é oferta e não vincula ninguém. O preço que vale é o da proposta recebida na cotação, na forma da seção 5.
3.3. Quando não há oferta cadastrada, a ficha indica que é preciso consultar disponibilidade. Solicitar cotação de uma espécie nessa situação é legítimo, mas pode não haver Fornecedor apto a responder.
3.4. As imagens são ilustrativas. Cor, tamanho e aspecto do material vegetal variam conforme procedência, época de colheita e condições de cultivo.
3.5. As informações técnicas de cada lote (espécie, identificação, índices de análise, documentos) são de responsabilidade do Fornecedor e do seu Responsável Técnico. A verificação feita pela Plataforma é documental e não substitui essa responsabilidade.
3.6. A Plataforma pode restringir, ocultar ou remover a oferta de uma espécie quando houver vedação legal, restrição de comércio, status de ameaça, enquadramento como exótica invasora ou pendência documental, na forma da cláusula 8.3 dos Termos de Uso da Plataforma.
4. Como o negócio se forma, etapa por etapa
4.1. Lista de cotação. O Comprador reúne espécies, quantidades e unidades em uma lista mantida no próprio navegador. A lista não reserva estoque, não fixa preço, não gera cobrança e não vincula nenhuma das partes. Perder a lista não perde nenhum direito, porque nada foi contratado.
4.2. Solicitação de cotação. Ao enviar a lista, o Comprador informa identificação, dados fiscais, contato e endereço de entrega, e a solicitação é distribuída aos Fornecedores aptos para aquelas espécies. A solicitação é convite a ofertar: não é pedido, não obriga a comprar e não gera cobrança. A Plataforma exibe uma estimativa de tempo de resposta; é estimativa, não prazo contratual, e depende de haver Fornecedor apto para cada espécie.
4.3. Proposta do Fornecedor. Cada Fornecedor responde por espécie, informando preço unitário, quantidade que consegue atender, o lote de onde sai o material, prazo de preparo, frete e prazo de validade da proposta. A proposta é a oferta e vincula o Fornecedor até o fim da sua validade. Vencida a validade, a proposta deixa de ser selecionável: o sistema recusa o fechamento e o Comprador precisa de proposta nova.
4.4. Oferta parcial em quantidade. O Fornecedor pode ofertar quantidade menor do que a solicitada, e o Comprador pode fechar essa proposta: o pedido leva a quantidade ofertada, e a quantidade que falta continua na mesma cotação, com a data original, e segue recebendo propostas. Para cada espécie, cada fechamento leva a proposta de um único Fornecedor. As outras propostas da espécie que cabem no que falta continuam abertas; as que passam do que falta são encerradas, com liberação das reservas e aviso ao Fornecedor. Para comprar quantidade menor no total, o Comprador reduz a quantidade na própria cotação (cláusula 4.12).
4.5. Comparação e escolha. O Comprador compara as propostas recebidas e escolhe uma proposta por espécie. A escolha ainda não fecha nada e pode ser refeita enquanto a cotação estiver aberta.
4.6. Escolha do serviço de envio. Antes de fechar, o Comprador escolhe o serviço de envio de cada Fornecedor, com preço e prazo apresentados na tela. Quando o frete de um Fornecedor é combinado pela equipe da Plataforma com ele (cláusula 7.7), o Comprador não escolhe o serviço: vê o valor e o prazo já combinados, e o fechamento só é liberado depois que a equipe registra esse frete.
4.7. Fechamento parcial por espécie. Quando essa possibilidade estiver habilitada, o Comprador pode fechar o pedido com apenas parte das espécies da cotação. As espécies não escolhidas continuam na mesma cotação, com a data original, e seguem recebendo propostas; as propostas que elas já tinham continuam abertas, com as reservas de estoque. Cada compra gera um pedido próprio, com frete e cobrança próprios, e o pedido de uma compra não depende do das outras. A tela avisa disso antes da confirmação. Se o pedido for cancelado antes do pagamento, as espécies dele voltam para a cotação, no mesmo lugar da fila, sem a proposta e sem a reserva; se a cotação já foi encerrada, nada volta, e o Comprador fala com a equipe pelos canais oficiais. O pedido já pago não volta para a cotação: segue as regras de cancelamento e devolução destes termos.
4.8. Pedido. Ao confirmar, o sistema cria o pedido com número próprio, no estado de aguardando pagamento, com os itens, o frete e o total travados no valor apresentado. Se o total recalculado no servidor divergir do exibido, o fechamento é recusado e o Comprador revê os valores atualizados: nenhum pedido é criado por valor diferente do que foi mostrado.
4.9. Pagamento. A cobrança é gerada na hora, em valor único para todo o pedido, na forma de pagamento escolhida, com data de vencimento informada na tela.
4.10. Contrato formado. O contrato de compra e venda entre o Comprador e cada Fornecedor escolhido se forma no momento em que o Comprador confirma o fechamento do pedido, aceitando as propostas. A obrigação de separar, faturar e enviar fica condicionada à confirmação do pagamento pelo provedor de pagamento. Enquanto o pagamento não é confirmado, não há obrigação de entrega.
4.11. Pedido não pago não é cancelado automaticamente pelo sistema. Vencida a cobrança, o pedido deixa de ser pagável naquela cobrança e o encerramento é feito por pessoa da equipe, na forma da seção 13. A única exceção é a recusa da cobrança: se o provedor de pagamento recusar de vez gerar a cobrança do pedido, ele é cancelado na hora, nada é cobrado e, nos pedidos da fila, as espécies voltam para a cotação (cláusula 4.7).
4.12. Cotação aberta, redução e prazo na fila. Enquanto a cotação não virou pedido, o Comprador pode, pela área da Conta (ou pela equipe da Plataforma, quando ele pede), retirar uma espécie (mesmo que ela já tenha proposta, depois de confirmar na tela), reduzir a quantidade de uma espécie ou cancelar a cotação. A quantidade só pode diminuir: para pedir mais, ou para incluir espécie nova, é preciso abrir cotação nova, que entra no fim da fila. Retirar uma espécie encerra as propostas dela; reduzir a quantidade encerra as propostas que passam da quantidade nova. Nos dois casos as reservas de estoque voltam ao Fornecedor, que é avisado, e a Plataforma ou o Fornecedor podem propor de novo. Retirar a última espécie cancela a cotação.
A cotação aberta fica na fila por 6 (seis) meses, contados da data em que foi criada. Quinze dias antes do vencimento, a Plataforma avisa o Comprador por e-mail, e ele pode continuar na fila pela área da Conta: a cotação ganha mais 6 (seis) meses, mantida a data de criação e, com ela, o lugar na fila, até o limite de 12 (doze) meses no total. A compra de parte das espécies também renova o prazo, que passa a contar da compra. A cotação não vence enquanto tiver proposta aberta. Sem resposta, ela vence e sai da fila, com liberação das reservas.
5. Quando o preço vincula e quando o estoque é reservado
5.1. Preço. Vincula o preço unitário da proposta escolhida, dentro do prazo de validade que o Fornecedor informou nela. O valor do catálogo (cláusula 3.2) não vincula em nenhum momento.
5.2. Frete. Vincula o valor apresentado na tela de fechamento para o serviço escolhido. A cotação de frete tem validade curta; expirada antes da confirmação, o sistema exige nova cotação e o valor pode mudar: sempre antes de o pedido existir, nunca depois.
5.3. Depois de fechado, o total do pedido não é alterado unilateralmente, nem pela Plataforma nem pelo Fornecedor. Qualquer mudança de valor depende de novo acordo com o Comprador.
5.4. Reserva de estoque. O lote é reservado no momento em que o Fornecedor envia a proposta vinculada a ele, antes, portanto, da escolha do Comprador. A quantidade reservada sai do saldo disponível daquele lote e fica registrada no livro de movimentação do estoque.
5.5. Escolhida uma proposta que cobre toda a quantidade da espécie, as propostas concorrentes são encerradas e as reservas delas voltam ao estoque dos respectivos Fornecedores. Se a proposta escolhida cobre só parte da quantidade (cláusula 4.4), as concorrentes que cabem no que falta continuam abertas, e as que passam do que falta são encerradas.
5.6. A baixa definitiva do lote acontece quando o pagamento é confirmado. Antes disso o material está reservado, não vendido. Havendo estorno do pedido pago, o material é devolvido ao estoque do Fornecedor.
5.7. Cotação cancelada ou vencida libera as reservas. Reservas de propostas vencidas que tenham ficado ativas são liberadas por varredura periódica da Plataforma.
6. Pedido com mais de um Fornecedor
6.1. Uma cotação pode ser atendida por vários Fornecedores. Nesse caso, a Plataforma não divide o fechamento em pedidos separados: há um único pedido, com um único número, e uma única cobrança. Cada fechamento gera um pedido: a cotação que continua na fila (cláusula 4.7) pode gerar vários pedidos, um por compra.
6.2. A execução, porém, é separada por Fornecedor: cada um prepara, fatura e envia a sua parte, emite o seu próprio documento fiscal e informa o seu próprio código de rastreio. Consequência prática: as partes do mesmo pedido chegam em datas diferentes e em remessas diferentes, e cada uma tem o seu prazo.
6.3. O acompanhamento por Fornecedor (situação do envio, transportadora e código de rastreio) fica disponível na área de pedidos da Conta do Comprador.
6.4. Problema com a parte de um Fornecedor não suspende a execução da parte dos demais. O cancelamento ou a devolução de apenas uma parte do pedido é tratado pelo atendimento, na forma das seções 13 e 15.
7. Preços, tributos e frete
7.1. Os preços são fixados pelos Fornecedores, em reais, por unidade de medida da espécie, e são informados por proposta.
7.2. O total apresentado antes da confirmação é composto pelo valor dos produtos escolhidos, pelo frete de cada Fornecedor e por eventuais acréscimos ou descontos lançados na cotação, todos discriminados na tela.
7.3. Não há taxa de serviço cobrada à parte do Comprador. O preço apresentado já inclui a remuneração da Plataforma pela intermediação, que é retida do repasse devido ao Fornecedor. O Comprador paga o preço apresentado.
7.4. O tratamento tributário da venda é do Fornecedor e do regime fiscal dele. O valor exibido é o total a pagar pelo item; o detalhamento de tributos, quando houver, consta do documento fiscal emitido pelo Fornecedor.
7.5. O frete é custeado pelo Comprador e cobrado junto com o pedido. Quem contrata o transporte e posta é o Fornecedor, com a conta dele. O sistema não emite etiqueta nem faz pré-postagem.
7.6. Quando a conta de transporte do Fornecedor estiver indisponível, e se esse recurso estiver habilitado, a Plataforma pode usar o próprio contrato com o operador postal apenas para cotar preço e prazo. A postagem continua sendo do Fornecedor, na conta dele. Consequência prática: o valor cotado pode não coincidir com a tabela particular do Fornecedor, e a origem da cotação fica registrada no pedido.
7.7. Em alguns casos o frete é registrado manualmente pela equipe, com transportadora, valor e prazo informados e justificados. Esse valor aparece na cotação antes do fechamento, como qualquer outro.
8. Meios de pagamento e confirmação
8.1. As formas de pagamento disponíveis são apresentadas na tela de fechamento e podem incluir PIX, boleto bancário e cartão de crédito. A cobrança é única para todo o pedido, ainda que ele tenha mais de um Fornecedor.
8.2. Quem presta o serviço financeiro. Os serviços financeiros e de pagamento desta Plataforma (o processamento da transação, a emissão da cobrança por PIX ou boleto, a liquidação, os estornos e as demais movimentações de valores) são prestados pelo ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Plataforma atua exclusivamente como integradora tecnológica: não é instituição financeira nem de pagamento e não realiza intermediação financeira em nome próprio. Dúvidas e reclamações sobre a operação financeira podem ser dirigidas diretamente ao ASAAS, pelos canais 0800 009 0037 e [email protected].
8.3. Para gerar a cobrança são enviados à instituição de pagamento o nome, a inscrição no CPF ou no CNPJ, o e-mail e o telefone do Comprador, além do valor, do vencimento e da referência do pedido. Endereço de entrega e composição de itens não são enviados.
8.4. Confirmação da aceitação da oferta. Concluído o fechamento, a Plataforma apresenta na própria tela a confirmação com o número do pedido e os dados da cobrança, que ficam acessíveis na área de pedidos da Conta. A Plataforma envia por e-mail o aviso de envio, com o código de rastreio, e o aviso de entrega de cada parte do pedido; a confirmação do pedido segue pelos canais oficiais. As demais comunicações sobre o pedido são feitas pelos canais oficiais de contato e pela área de pedidos.
8.5. O pagamento é registrado como confirmado quando a instituição de pagamento o confirma. Só a partir daí o pedido passa a pago, o material é baixado do lote e os Fornecedores são liberados para faturar e enviar.
8.6. Pagamento com cartão pode ser recusado pela análise do emissor ou do provedor. Recusa não gera cobrança e não obriga a entrega; o Comprador pode gerar nova cobrança para o mesmo pedido enquanto ele estiver aguardando pagamento.
8.7. A Plataforma pode reter a operação para análise quando houver indício de fraude, pelo tempo necessário à verificação, na forma da cláusula 13.4 dos Termos de Uso da Plataforma. Confirmada a recusa, o pedido é cancelado sem ônus para o Comprador.
9. Documento fiscal
9.1. O documento fiscal da venda é emitido pelo Fornecedor, conforme a natureza jurídica e o regime fiscal dele. A Plataforma não emite documento fiscal da venda; emite documento fiscal apenas da sua própria remuneração pela intermediação.
9.1.1. A emissão fiscal, tanto a do Fornecedor quanto a da remuneração da Plataforma, acontece fora desta Plataforma, nos sistemas fiscais de cada emitente. A Plataforma não se integra à Receita Federal e não emite documento fiscal por sistema: o que ela faz é receber o documento já emitido e disponibilizá-lo na tela do pedido a quem tem direito de vê-lo. Prazo e forma de emissão seguem a legislação aplicável a cada emitente, e não um automatismo desta Plataforma.
9.2. O Fornecedor anexa o documento fiscal na Plataforma, e ele fica disponível ao Comprador na seção de documentos do pedido, a partir do pedido pago. Reenvio cria versão nova; a exibida é a mais recente por tipo de documento.
9.3. A Plataforma guarda o arquivo e a data do envio. Ela não valida chave, número, série nem valor do documento fiscal. Divergência fiscal é tratada com o Fornecedor, com a Plataforma intermediando pelos canais oficiais.
9.4. Quando a exigência estiver ativa, o Fornecedor não consegue marcar a venda como enviada sem antes anexar o documento fiscal, e, conforme a configuração, também o Termo de Conformidade dos lotes. Consequência prática: o envio fica bloqueado no sistema até o documento existir.
9.5. Os dados fiscais do Comprador (inscrição no CPF ou no CNPJ, Inscrição Estadual quando for o caso, e endereço completo) são exigidos no envio da cotação porque são necessários à emissão do documento fiscal e à entrega.
9.6. O acesso do Fornecedor aos dados do Comprador acompanha o andamento da compra.
Enquanto é cotação, a solicitação fica visível aos Fornecedores habilitados na Plataforma (é assim que eles ofertam), e o que eles veem se limita às espécies e quantidades pedidas, ao nome do Comprador e ao destino da entrega por CEP, cidade e unidade federativa, o necessário para calcular o frete. A identificação fiscal do Comprador, inscrição no CPF ou no CNPJ e Inscrição Estadual, e o endereço completo não são transmitidos nessa etapa.
Depois do pedido pago, o endereço completo e a identificação fiscal passam a ser acessíveis apenas ao Fornecedor daquela venda, para preparar, faturar e enviar o pedido. Consequência prática: Fornecedor que não vendeu ao Comprador não chega a receber a identificação fiscal dele, e o Fornecedor que vendeu só a recebe depois de confirmado o pagamento.
O Fornecedor pode usar esses dados somente para responder à cotação, cumprir o pedido e atender às obrigações legais decorrentes, na forma da cláusula 12.4 dos Termos de Uso da Plataforma.
10. Prazos e entrega
10.1. O prazo total de cada parte do pedido soma dois tempos: o prazo de preparo informado pelo Fornecedor na proposta, que começa a correr da confirmação do pagamento, e o prazo de transporte do serviço escolhido, que começa a correr da postagem. Consequência prática: a data prevista de entrega é a soma dos dois, contada da confirmação do pagamento.
10.2. O prazo de transporte apresentado é o informado pelo transportador e tem natureza de estimativa. Atraso do transportador, intempérie, greve ou restrição sanitária ao trânsito de material vegetal podem alterá-lo; nesses casos o Comprador é informado do novo prazo previsto.
10.3. A entrega é feita no endereço registrado na cotação que originou o pedido. Alteração de endereço depois do fechamento só é possível pelos canais oficiais e apenas enquanto o Fornecedor não tiver postado.
10.4. Quando o Fornecedor marca a sua parte como enviada, o código de rastreio e a transportadora ficam visíveis ao Comprador na área de pedidos. Quando o envio não gerar rastreio, o acompanhamento é feito pelos canais oficiais.
10.5. Sementes e mudas são material biológico vivo. Mudas, em especial, exigem recebimento e acondicionamento rápidos. O Comprador deve garantir que haja alguém para receber no endereço informado.
10.6. Devolução do envio por endereço incorreto informado pelo Comprador ou por ausência reiterada no recebimento pode gerar custo de novo envio. Esse custo é informado e depende de concordância expressa do Comprador antes de qualquer nova cobrança: nenhum valor adicional é cobrado automaticamente.
11. Conferência no recebimento
11.1. Recomenda-se conferir a embalagem no ato do recebimento. Havendo avaria visível, violação, sinal de molhamento ou divergência aparente, o Comprador pode recusar o recebimento ou registrar a ressalva no comprovante do transportador.
11.2. Depois de aberta a embalagem, recomenda-se conferir a identificação do lote, o rótulo, a espécie, a quantidade e os documentos que acompanham o material.
11.3. Constatado qualquer problema, o Comprador comunica pelos canais oficiais, informando o número do pedido e, quando possível, fotos da embalagem, do rótulo e do conteúdo. Guardar a embalagem e a etiqueta até a solução ajuda a apurar o que aconteceu.
11.4. A ausência de ressalva no ato do recebimento não faz o Comprador perder direito algum. Os prazos de reclamação por vício e por defeito continuam sendo os dos arts. 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor, na forma da seção 16.
12. Indisponibilidade superveniente e substituições
12.1. Pode ocorrer de, já pago o pedido, o Fornecedor não conseguir entregar: perda do lote, quebra de safra, restrição legal ou sanitária superveniente, suspensão do Fornecedor ou impossibilidade de envio ao endereço.
12.2. Nesse caso a Plataforma comunica o Comprador e apresenta as opções: aguardar novo prazo, aceitar oferta equivalente de outro lote ou de outro Fornecedor, ou cancelar a parte afetada com devolução integral do valor pago por ela, incluindo o frete correspondente.
12.3. Não há substituição automática de espécie, de lote ou de Fornecedor. Nenhuma troca é feita sem aceitação expressa do Comprador.
12.4. Erro evidente de preço ou de cadastro (aquele que qualquer pessoa reconheceria como erro material, e não como oferta real) autoriza o cancelamento do pedido pela Plataforma, com devolução integral e sem ônus para o Comprador. A hipótese é excepcional e não serve para desfazer negócio apenas por ter ficado desvantajoso ao Fornecedor.
13. Cancelamento
13.1. Antes de a cotação virar pedido, o Comprador cancela a própria cotação sozinho, pela ação "Cancelar cotação" na área da Conta. O cancelamento é imediato, encerra as propostas recebidas, libera as reservas de estoque e não tem custo.
13.2. Depois de o pedido existir e antes do pagamento, não há obrigação de entrega enquanto o pagamento não for confirmado. Para encerrar o pedido formalmente, o Comprador usa a ação "Solicitar cancelamento" ou os canais oficiais.
13.3. Depois do pagamento confirmado, não existe hoje botão que cancele o pedido sozinho. O caminho é a ação "Solicitar cancelamento", com informação do motivo, ou o contato pelos canais oficiais. A solicitação fica registrada no pedido e é analisada por pessoa da equipe.
13.4. Consequência prática do item 13.3: a solicitação registrada no sistema não muda o estado do pedido, não notifica ninguém automaticamente e não gera resposta automática: ela fica gravada no pedido para a equipe ver. Por isso, para acionar o prazo de atendimento, o Comprador deve também procurar os canais oficiais de contato. Recebida a manifestação por esses canais, a Plataforma confirma o recebimento e responde no prazo previsto na cláusula 16.1 dos Termos de Uso da Plataforma. Se o material já tiver sido enviado, o desfecho pode depender da devolução, na forma da seção 15.
13.5. A Plataforma pode cancelar o pedido, no todo ou em parte, com devolução integral dos valores correspondentes, quando houver: pagamento não aprovado; indício fundado de fraude; indisponibilidade superveniente na forma da seção 12; erro evidente de preço ou cadastro; restrição legal ou sanitária que impeça o envio; impossibilidade de entrega no endereço informado; ou suspensão do Fornecedor responsável pela oferta.
13.6. Cancelamento de apenas uma parte de pedido com vários Fornecedores é tratado pelo atendimento. A devolução corresponde aos itens cancelados e ao frete do Fornecedor afetado.
13.7. O cancelamento previsto nesta seção não se confunde com o direito de arrependimento da seção 14, que é irrenunciável e não depende de motivo.
14. Direito de arrependimento (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor)
14.1. O Comprador consumidor, quem adquire como destinatário final, pode desistir da compra em até 7 (sete) dias corridos, contados da contratação ou do recebimento do produto, o que ocorrer por último. Este direito não exige justificativa, não tem custo e não pode ser reduzido, condicionado ou afastado por nenhuma cláusula deste ou de qualquer outro documento da Plataforma.
14.2. Como exercer hoje. A Plataforma não tem botão de arrependimento. O Comprador manifesta a desistência pelos canais oficiais de contato ou pela ação "Solicitar cancelamento" no pedido. Basta manifestar dentro dos 7 dias: o que conta é a data da manifestação, não a data em que a Plataforma a analisa, responde ou executa. Como a ação registrada no sistema não dispara aviso automático à equipe (cláusula 13.4), recomenda-se usar também os canais oficiais para que a desistência seja vista logo. Isso é recomendação prática e não condiciona o direito: a manifestação feita por qualquer dos dois caminhos é válida e produz efeito na data em que foi feita.
14.3. A Plataforma confirma o recebimento da manifestação de arrependimento pelos canais oficiais, na forma do art. 5º, § 4º, do Decreto 7.962/2013. Essa confirmação é feita por pessoa da equipe.
14.4. O arrependimento rescinde também os contratos acessórios, sem ônus para o Comprador, inclusive o de transporte, na forma do art. 5º, § 2º, do Decreto 7.962/2013. São devolvidos todos os valores pagos, incluindo o frete de ida, de imediato e monetariamente atualizados, na forma do parágrafo único do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
14.5. O custo do envio de retorno não é do Comprador consumidor. Não havendo emissão de etiqueta de devolução pelo sistema, a Plataforma informa, pelos canais oficiais, como e para onde o material deve ser devolvido, e quem contrata o retorno.
14.6. Recebida a manifestação, a Plataforma solicita ao provedor de pagamento o estorno do valor, para que ele não seja lançado ou seja devolvido, conforme o caso, na forma do art. 5º, § 3º, do Decreto 7.962/2013.
14.7. O arrependimento não depende do estado da embalagem para existir e não é condicionado a lacre intacto. O Comprador devolve o produto no estado em que o recebeu, e a manipulação necessária para conferi-lo não impede o exercício do direito. Semear, plantar, propagar ou consumir o material vai além da conferência: o direito continua existindo, e o que foi usado simplesmente não tem como retornar fisicamente.
14.7.1. Na relação de consumo, a devolução dos valores é integral. Exercido o arrependimento, o Comprador recebe de volta, de imediato e monetariamente atualizados, todos os valores pagos a qualquer título, incluindo o frete de ida, na forma do parágrafo único do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. A Plataforma e o Fornecedor não descontam a parte já semeada, plantada ou consumida, e nenhuma cláusula deste ou de outro documento pode condicionar, reduzir ou parcelar essa devolução.
14.7.2. Fora da relação de consumo, quando o art. 49 não incidir na forma da cláusula 14.8, a desistência é tratada como acordo entre as partes, e o acerto da parte já utilizada pode ser combinado entre Comprador e Fornecedor pelos canais oficiais.
14.7.3. Em qualquer hipótese, permanece íntegra a garantia legal da seção 16 quando o problema for de qualidade do produto, que é matéria distinta do arrependimento e não se confunde com ele.
14.8. Ao Comprador que não é consumidor (quem adquire para revenda, para produção ou para incorporar o material à sua atividade econômica) o art. 49 pode não incidir. Este termo não decide esse enquadramento. A qualificação como consumidor depende do caso concreto e da lei aplicável: a jurisprudência reconhece a incidência do Código de Defesa do Consumidor mesmo fora da destinação final quando há vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica do adquirente.
14.8.1. A Plataforma não invoca esta cláusula para negar direito. Havendo dúvida sobre o enquadramento, o Comprador é tratado como consumidor até que se demonstre o contrário, e nenhuma recusa de arrependimento, de troca ou de reembolso se fundamenta apenas na classificação do perfil declarado no cadastro.
14.8.2. Ser pessoa jurídica, por si só, não afasta a proteção do Código de Defesa do Consumidor, e empregar o material na própria produção também não. Reconhecida a vulnerabilidade no caso concreto, valem as regras desta seção 14 e da seção 16 aplicáveis ao Comprador consumidor. Não reconhecida, a desistência sem motivo depende de aceitação do Fornecedor e os vícios seguem os arts. 441 a 446 do Código Civil, com a Plataforma intermediando pelos canais oficiais.
15. Devolução, reembolso e prazos de estorno
15.1. A devolução é organizada pelos canais oficiais de contato. A Plataforma informa o endereço de retorno, a forma de envio e quem arca com o custo em cada hipótese, no arrependimento, na forma da cláusula 14.5; no vício ou defeito, na forma da seção 16.
15.2. O reembolso é feito pelo mesmo meio de pagamento da compra, por meio do provedor de pagamento, e pode ser total ou parcial, conforme o que estiver sendo desfeito.
15.3. O estorno é executado manualmente por pessoa da equipe, no momento em que a devolução ou o cancelamento é aprovado. A Plataforma informa ao Comprador a data em que o estorno foi solicitado ao provedor. No arrependimento do art. 49, a solicitação do estorno segue a cláusula 14.6: ela é feita ao receber a manifestação e não depende de aprovação prévia nem do retorno do material.
15.4. O prazo até o crédito aparecer é da instituição de pagamento, não da Plataforma, e varia conforme o meio utilizado, em cartão de crédito, o estorno costuma aparecer na fatura seguinte ou na subsequente, conforme o emissor. A Plataforma não controla esse prazo e por isso não o promete.
15.5. Estornado todo o valor do pedido pago, ele passa a cancelado no sistema. Se o estorno é de só uma parte, como a devolução de um Fornecedor num pedido com mais de um, o pedido segue ativo para os demais. Cancelado o pedido sem devolução do material, o material volta ao estoque do Fornecedor. Na devolução, o material só volta ao estoque se o Fornecedor pede a devolução dele; se ele autoriza o descarte, o material não volta.
15.6. O acerto de contas entre a Plataforma e o Fornecedor sobre valores já repassados é regulado pelo termo de participação de cada Fornecedor. Isso não afeta nem atrasa o direito do Comprador de receber o valor de volta: a devolução ao Comprador não depende de o Fornecedor devolver primeiro.
16. Produto com defeito, com vício ou divergente
16.1. Aplicam-se integralmente as garantias legais do Código de Defesa do Consumidor. O prazo para reclamar de vício aparente é o do art. 26: 30 (trinta) dias para produto não durável (inciso I) e 90 (noventa) dias para produto durável (inciso II), contados da entrega. Sementes, mudas e materiais de propagação são material biológico perecível e, por isso, tratados como não duráveis; essa qualificação é descritiva e não reduz prazo legal: prevalece o enquadramento que a lei der ao caso concreto. No vício oculto, o prazo começa a correr quando o defeito fica evidenciado, na forma do art. 26, § 3º.
16.2. Nas relações de consumo, a responsabilidade da Plataforma pelo vício do produto observa o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, na forma da cláusula 5.2 dos Termos de Uso da Plataforma, assegurado o direito de regresso contra o Fornecedor.
16.3. Constatado vício, o Comprador comunica pelos canais oficiais informando o número do pedido, o lote e, quando possível, fotos do rótulo, da embalagem e do material. A Plataforma aciona o Fornecedor e acompanha o caso até a solução.
16.4. Não sanado o vício no prazo legal de 30 dias, o Comprador consumidor escolhe entre a substituição do produto, a devolução do valor pago, atualizado, ou o abatimento proporcional do preço, na forma do art. 18, § 1º.
16.5. Divergência de identidade botânica, receber espécie diferente da anunciada, é vício do produto e segue esta seção. Havendo controvérsia técnica, a Plataforma pode acionar o Responsável Técnico do lote e solicitar análise de profissional habilitado. Nenhum custo de análise é transferido ao Comprador consumidor sem acordo prévio e expresso.
16.6. Os documentos do lote comprado (boletim de análise, termo de conformidade e demais) ficam disponíveis ao Comprador na área do pedido, a partir do pedido pago, e servem de referência para apurar divergências.
16.7. Produto entregue em quantidade menor, com rótulo ilegível, com identificação de lote ausente ou com validade vencida caracteriza vício e segue esta seção.
17. Germinação e desempenho após o plantio
17.1. Sementes e mudas são material biológico vivo. Germinação, vigor, pegamento e desenvolvimento dependem de substrato, umidade, luz, temperatura, profundidade de semeadura, época, manejo, armazenamento após a entrega, pragas e clima: fatores que estão fora do controle do Fornecedor e da Plataforma.
17.2. O que é garantido são as características declaradas do lote no momento da venda: a espécie, a identificação do lote e os índices atestados no boletim de análise, quando existir. O resultado obtido em campo depois do plantio não é objeto de garantia.
17.3. Espécies nativas apresentam variabilidade natural: dormência, desuniformidade de germinação, variação de tamanho e de aspecto. Dentro do que é próprio da espécie e do que consta do boletim de análise, essas variações não caracterizam vício.
17.4. Quando a espécie tiver método oficial de análise e o lote for ofertado sem germinação atestada, o Comprador só consegue fechar o pedido depois de aceitar expressamente aquele lote, amparado no Termo de Conformidade do Responsável Técnico. Esse aceite fica registrado espécie a espécie na cotação que originou o pedido e, além disso, como aceite eletrônico de termo próprio, na forma da seção 22.
17.4.1. O que esse aceite faz é documentar a informação, não renunciar a direito. Ele prova que o Comprador foi informado, no ato da compra, de que o índice de germinação daquele lote não estava atestado por boletim: a ausência do atestado é característica divulgada do produto, e não uma qualidade prometida e depois frustrada.
17.4.2. Na relação de consumo, o aceite não impede reclamação. Cláusula que implique renúncia ou disposição de direito do consumidor é nula de pleno direito na forma do art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor, e este termo não cria exceção a isso. Permanecem íntegros a garantia legal, o direito de reclamar de qualquer vício, inclusive de identidade botânica, e o arrependimento da seção 14.
17.5. Resultado abaixo do índice declarado no boletim de análise, dentro do prazo de validade do lote e comprovado por análise de laboratório, é vício do produto e segue a seção 16. Esta cláusula não é exclusão de garantia: ela separa o que foi declarado, que se garante, do resultado de campo, que depende do manejo.
17.5.1. A análise é custeada pelo Fornecedor, que foi quem declarou o índice no boletim. Isso vale tanto na relação de consumo quanto fora dela, e nenhum custo de análise é condição para o Comprador reclamar. Se a análise confirmar que o índice estava correto, o Fornecedor não pode cobrar o custo do Comprador: o ônus de comprovar o que declarou é de quem declarou.
17.6. O Comprador é responsável pelo armazenamento adequado do material após o recebimento e pelo cumprimento das normas de plantio, transporte e uso aplicáveis à espécie e à sua região.
18. Atendimento
18.1. O atendimento sobre cotações, pedidos, pagamentos, entregas, cancelamento, devolução e arrependimento é feito pelos canais oficiais de contato indicados na cláusula 1.3 dos Termos de Uso da Plataforma, no prazo de resposta previsto na cláusula 16.1 daquele documento.
18.2. Para agilizar, o Comprador informa o número do pedido ou da cotação, a espécie e o Fornecedor envolvidos e, quando houver, fotos.
18.3. As solicitações de cancelamento feitas pelo Comprador ficam registradas na cotação de origem do pedido e são visíveis à equipe. O histórico do pedido, dos documentos e do envio permanece acessível na área da Conta do Comprador.
18.4. O Comprador consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à plataforma consumidor.gov.br, na forma da seção 21.
19. Proteção de dados pessoais
19.1. O tratamento de dados pessoais relacionado ao uso da Plataforma é descrito na Política de Privacidade, disponível em /privacidade, que integra este termo por referência.
19.2. A aceitação deste termo não equivale a consentimento para todo e qualquer tratamento de dados. Cada operação tem sua base legal própria: execução de contrato, cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, legítimo interesse ou consentimento, conforme o caso.
19.3. Consentimentos opcionais, como comunicações promocionais e cookies não essenciais, são colhidos separadamente e não são condição para criar Conta, cotar, comprar ou ofertar.
19.4. A operadora é agente de tratamento de pequeno porte e, na forma da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, não indica encarregado formal. O canal para requerimentos de titular e assuntos de privacidade é [email protected].
19.5. Para a execução da compra, os dados do Comprador são compartilhados na medida necessária: com o Fornecedor, nome, endereço de entrega e identificação fiscal, na forma da cláusula 9.6; com o instituição de pagamento, os dados da cláusula 8.3; e, para cotação de frete, apenas os CEPs de origem e destino e as dimensões e o peso dos volumes, na cotação de frete não são enviados nome, inscrição no CPF ou no CNPJ, e-mail, telefone nem o endereço completo do Comprador.
19.6. Comunicações sobre cotação, pedido, pagamento, entrega e documentos são operacionais, integram a execução do contrato e não dependem de consentimento, na forma da cláusula 11.1 dos Termos de Uso da Plataforma.
20. Alteração deste termo
20.1. Este termo pode ser alterado para refletir mudança na operação, na tecnologia ou na legislação.
20.2. Alteração material (a que cria, amplia ou reduz obrigação relevante) gera nova versão, é comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e exige novo aceite para continuar usando as funcionalidades afetadas. Na prática, enquanto o novo aceite não for registrado, as funcionalidades afetadas ficam indisponíveis; o simples uso continuado não substitui o aceite.
20.3. Correção editorial (ajuste de redação, ortografia ou referência que não altera obrigação) é aplicada sem novo aceite e registrada no histórico de versões.
20.4. A alteração não retroage: cada operação é regida pela versão vigente e aceita quando foi realizada. As versões anteriores permanecem acessíveis mediante solicitação pelos canais oficiais de contato da Plataforma.
21. Lei aplicável e foro
21.1. Aplica-se a lei brasileira, em especial o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o Decreto 7.962/2013 e a legislação de sementes e mudas.
21.2. Sendo o Usuário consumidor, fica eleito o foro do seu domicílio, na forma do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
21.3. Nas demais relações, fica eleito o foro da comarca de Uberlândia/MG, sede da operadora.
21.4. As partes buscarão solução consensual antes de medida judicial. O Comprador consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à plataforma consumidor.gov.br. Não há cláusula de arbitragem obrigatória para o Comprador consumidor.
22. Aceitação eletrônica e prova
22.1. O aceite deste termo é eletrônico, expresso e registrado com identificação do Usuário, chave e versão do documento, data e hora, endereço IP, identificação do navegador e resumo criptográfico (hash) do conteúdo exato aceito. Não há aceite tácito.
22.2. Cada versão aceita é preservada de forma autônoma: a publicação de uma nova versão não apaga nem altera o registro das anteriores.
22.3. O Usuário pode solicitar, pelos canais oficiais de contato da Plataforma, cópia do documento que aceitou e o comprovante do seu aceite.
22.4. Os registros são guardados pelos prazos legais aplicáveis, inclusive os dos arts. 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor e o do art. 15 do Marco Civil da Internet.
22.5. O registro do aceite identifica o Usuário, a chave e a versão do termo, não o número do pedido. Para relacionar um aceite a um pedido específico, valem a data e a hora do registro, comparadas com a data e a hora do pedido.
23. Histórico de versões
| Versão | Data | Alteração | Novo aceite |
|---|---|---|---|
| 1 | redigida em 29/07/2026 | Primeira redação integral dos Termos de Compra (chave termos-de-compra-v1). Identificação do vendedor por pedido, apresentação e disponibilidade dos itens, cadeia de formação do negócio (lista, cotação, proposta, oferta parcial, reserva, pedido, pagamento e contrato), preços, tributos e frete, meios de pagamento e confirmação, documento fiscal, prazos e entrega, conferência no recebimento, indisponibilidade superveniente, cancelamento, arrependimento do art. 49 do CDC, devolução e reembolso, vício e divergência, germinação e desempenho, e atendimento. | SIM |
| 2 | redigida em 06/08/2026 | Adequação ao modelo Banking as a Service (Resolução Conjunta nº 16/2025). Entra a cláusula 8.2, que identifica o ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A. como prestador dos serviços financeiros, situa a Plataforma como integradora tecnológica e informa os canais de suporte do ASAAS. As antigas 8.2 a 8.6 passam a 8.3 a 8.7, com as remissões internas ajustadas. | SIM |
| 3 | redigida em 05/10/2026 | Cláusula 8.4: a Plataforma passa a enviar por e-mail ao Comprador o aviso de envio, com o código de rastreio, e o aviso de entrega de cada parte do pedido; a confirmação do pedido segue pelos canais oficiais. Cláusula 15.6 (redigida em 13/08/2026 e publicada com esta versão): o acerto de contas entre a Plataforma e o Fornecedor sobre valores já repassados passa a ser regulado pelo termo de participação de cada Fornecedor; o direito do Comprador de receber o valor de volta não muda. As duas mudanças descrevem o funcionamento real da Plataforma (cláusula 1.4) e não criam, ampliam nem reduzem obrigação do Comprador (não são alteração material (cláusula 20.2)), por isso não exigem novo aceite. | NÃO |
| 4 | redigida em 08/10/2026 | Cláusula 7.3: deixa de dizer que a remuneração da Plataforma "não acresce o preço pago pelo Comprador" e passa a dizer que não há taxa de serviço cobrada à parte, que o preço apresentado já inclui essa remuneração, retida do repasse devido ao Fornecedor, e que o Comprador paga o preço apresentado. A mudança descreve o funcionamento real da Plataforma (cláusula 1.4), nos dois modos de preço da venda assistida. | SIM |
| 5 | redigida em 14/10/2026 | Orçamento-fila. Cláusula 4.4: a proposta de quantidade menor pode ser fechada, e o que falta continua na mesma cotação, com a data original. Cláusula 4.6: o frete combinado pela equipe não tem escolha de serviço. Cláusula 4.7: as espécies não escolhidas continuam na cotação, cada compra gera um pedido próprio e a parte cancelada antes do pagamento volta para a cotação. Cláusula 4.11: a recusa da cobrança cancela o pedido na hora. Cláusulas 5.5 e 6.1: ajustes de remissão. Nova cláusula 4.12: retirar, reduzir e cancelar a cotação aberta, e o prazo de 6 meses na fila, com a renovação até 12 meses. A mudança cria e reduz direitos do Comprador (cláusula 20.2). | SIM |
| 6 | redigida em 29/10/2026 | Cláusulas 15.5 e 15.6: a 15.5 passa a dizer quando o pedido vira cancelado (estornado todo o valor) e quando o material volta ao estoque (no cancelamento sem devolução do material, e na devolução só se o Fornecedor pede a devolução dele, não se autoriza o descarte); a 15.6 deixa de dizer que o acerto com o Fornecedor pode incluir a transferência entre contas de pagamento ou a compensação em repasses futuros. As duas mudanças descrevem o funcionamento real da Plataforma (cláusula 1.4) e não criam, ampliam nem reduzem obrigação do Comprador: são correção editorial (cláusula 20.3), por isso não exigem novo aceite. Também troca os travessões do texto pela pontuação que cada frase pede, sem mudar nenhuma palavra. | NÃO |