Ocotea catharinensis é uma Lauraceae arbórea clímax da Mata Atlântica, associada a florestas ombrófilas densas e mistas em formações montanas. A ficha destaca o alto valor madeireiro, a zoocoria por mamíferos e aves, a polinização por abelhas e seu uso como espécie de sombra na recuperação de áreas degradadas.

Sementes de canela-preta - Ocotea catharinensis
Descrição da espécie
Visão geral da espécie
Canela-preta (Ocotea catharinensis Mez) é uma espécie nativa do Brasil da família Lauraceae. Também é conhecida como canela-amarela, canela-bicha, canela-bicho, canela-broto, canela-toiça, canela-coqueira e canela-pimenta. Ocorre nos biomas Mata Atlântica e Pampa.
Na sucessão ecológica, comporta-se como espécie clímax. Prefere alto das encostas, formações montanas e recuperação de áreas degradadas. Ocorre em fitofisionomias como floresta Ombrófila Densa, floresta Ombrófila Densa Alto-Montana, floresta ombrófila densa montana, floresta Ombrófila Mista Montana e floresta com Araucária. Em relação à luz, desenvolve-se melhor sob sombriofita. É encontrada entre 30 e 1.400 m de altitude.
Atinge em média 25 m de altura, podendo chegar a 45 m.
Floresce janeiro, fevereiro, março, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Frutifica maio, junho, julho, agosto, novembro e dezembro. A coleta de sementes é indicada maio, junho, julho, agosto, novembro e dezembro. É polinizada por abelhas e insetos pequenos. Suas sementes são dispersas por mamíferos e aves.
É indicada para madeireira, restauração ambiental, recuperação de áreas degradadas e espécie de sombra. Em projetos de restauração, recomenda-se plantio de espécies nobres em recuperação de áreas degradadas, conservação de remanescentes e manejo de sementes.
Quanto à conservação, está classificada como lista Oficial da Flora Brasileira Ameaçada de Extinção. Atenção às restrições legais: lista Oficial das Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção.
Identidade taxonomica
Nomes e sinonimos
Distribuicao, origem e endemismo
Sinais legais e bases
Vulnerável (Portaria MMA 148/2022). A semente pode ser ofertada; muda, madeira e planta viva permanecem restritas.
Base legal: Portaria MMA nº 148/2022 (Lei nº 9.985/2000)
Se a origem for coleta em UC/APP/RL, recomendamos anexar a autorização ambiental (SNUC/SISBio ou órgão estadual). O anexo é opcional — não é obrigatório para ofertar.
Base legal: Lei nº 9.985/2000 + Lei nº 12.651/2012; SISBio/ICMBio
Espécie com metodologia oficial de análise de sementes publicada pelo MAPA.
Base legal: IN MAPA nº 17/2017 (RAS)
Espécie registrada como nativa na Flora e Funga do Brasil.
Base legal: Flora e Funga do Brasil (JBRJ/Reflora)
Fontes e referencias
Ecologia
Solo e cultivo
Porte e crescimento
Dispersao e polinizacao
Restauracao e plantio
Calendario fenologico
- Floracao
- Janeiro, Fevereiro, Marco, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro
- Frutificacao
- Maio, Junho, Julho, Agosto, Novembro, Dezembro
- Coleta
- Maio, Junho, Julho, Agosto, Novembro, Dezembro
Detalhes de fenologia e coleta
Sementes
Usos
Conservação, risco e qualidade do dado
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