Ocotea odorifera, a canela-sassafrás, é uma Lauraceae da Mata Atlântica e da Floresta Ombrófila Mista, descrita como secundária tardia ou clímax tolerante à sombra. As janelas destacam sua madeira, o óleo essencial rico em safrol, a zoocoria por aves, macacos e roedores, as sementes recalcitrantes e a necessidade de manejo para uso comercial e conservação.

Sementes de canela - Ocotea odorifera
Descrição da espécie
Visão geral da espécie
Canela (Ocotea odorifera (Vell.) Rohwer) é uma espécie nativa do Brasil da família Lauraceae. Também é conhecida como canela-cheirosa, canela-funcho, canela-mulungu, canela-parda, casca-cheirosa, casca-preciosa e louro-cheiroso. Ocorre nos biomas Cerrado e Mata Atlântica.
Na sucessão ecológica, comporta-se como espécie secundária tardia e clímax. Prefere sub-bosque, árvores emergentes, solos bem drenados, bacia do rio Itajaí, relevo inclinado e floresta Nacional de Chapecó. Ocorre em fitofisionomias como floresta Ombrófila Mista, floresta com Araucária, mata Atlântica e remanescente florestal. Em relação à luz, desenvolve-se melhor sob sombriofita. É encontrada entre 15 e 1.300 m de altitude.
Pode chegar a 28 m de altura. Vive de 47 a 220 anos.
Floresce de maio a dezembro. Suas sementes são dispersas por aves, macacos e roedores.
A semente é do tipo recalcitrante. Recomenda-se micropropagação, bap, carvão ativado, naClO, assepsia de explantes e estabelecimento in vitro antes da semeadura.
É indicada para madeireira, óleo essencial, safrol, conservação, interesse apícola e micropropagação. Em projetos de restauração, recomenda-se manejo comercial e conservação, planejamento agroflorestal multiestrata, micropropagação para conservação e recuperação de populações exploradas.
Quanto à conservação, está classificada como incluída na lista oficial brasileira de espécies ameaçadas de extinção. Atenção às restrições legais: lista oficial brasileira de espécies ameaçadas de extinção.
Identidade taxonomica
Nomes e sinonimos
Distribuicao, origem e endemismo
Sinais legais e bases
Em perigo (Portaria MMA 148/2022). A semente pode ser ofertada; muda, madeira e planta viva permanecem restritas.
Base legal: Portaria MMA nº 148/2022 (Lei nº 9.985/2000)
Se a origem for coleta em UC/APP/RL, recomendamos anexar a autorização ambiental (SNUC/SISBio ou órgão estadual). O anexo é opcional — não é obrigatório para ofertar.
Base legal: Lei nº 9.985/2000 + Lei nº 12.651/2012; SISBio/ICMBio
Espécie registrada como nativa na Flora e Funga do Brasil.
Base legal: Flora e Funga do Brasil (JBRJ/Reflora)
Fontes e referencias
Ecologia
Solo e cultivo
Porte e crescimento
Dispersao e polinizacao
Restauracao e plantio
Calendario fenologico
- Floracao
- Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro
- Frutificacao
- Sem dados
- Coleta
- Sem dados
Detalhes de fenologia e coleta
Sementes
Usos
Conservação, risco e qualidade do dado
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