Responsabilidade técnica
Termo do Responsável Técnico
Este Termo é aceito pelo fornecedor que declara ser o próprio Responsável Técnico da sua inscrição RENASEM — o Caminho A do §8.1. É ele que rege a assinatura do Termo de Conformidade (Anexo IX da IN MAPA 17/2017) dos lotes desse fornecedor, as condições de habilitação exigidas e o que acontece quando elas deixam de ser atendidas.
Versão 1 • Lei 10.711/2003 art. 8º e Decreto 10.586/2020 (RENASEM); IN MAPA 17/2017; Lei 6.496/1977 (ART); Lei 5.194/1966; Lei 13.639/2018.
Termo do Responsável Técnico
Versão e data de publicação: registradas pela Plataforma a cada publicação e exibidas junto ao documento. Chave: responsavel-tecnico-v1 Aplica-se a: profissionais habilitados que se cadastram na Plataforma para responder tecnicamente por lotes, documentos ou pela operação de Fornecedores de sementes, mudas e material de propagação. Camada: 1 (Termo de Perfil) — complementa os Termos de Uso da Plataforma.
1. Relação com os Termos de Uso da Plataforma
1.1. Este termo integra a estrutura de documentos da Plataforma e complementa os Termos de Uso da Plataforma (chave umbrella-plataforma-v1), aceitos por todo Usuário na criação da Conta. As cláusulas de identificação da operadora, canais oficiais de contato, papel da Plataforma na cadeia de fornecimento, condutas vedadas, propriedade intelectual, proteção de dados, suspensão e encerramento, responsabilidades, lei aplicável e foro constam daquele documento e não são repetidas aqui.
1.2. Em caso de conflito, prevalece o documento mais específico, exceto quanto às cláusulas de identificação da operadora, proteção de dados, foro e responsabilidade, que prevalecem sempre na redação dos Termos de Uso da Plataforma.
1.3. A aceitação deste termo não substitui nem dispensa a aceitação dos Termos de Uso da Plataforma, dos demais Termos de Perfil e dos Termos de Documento aplicáveis. Cada documento tem versão própria e registro de aceite próprio.
2. Definições próprias deste termo
2.1. Responsável Técnico (RT): profissional habilitado que responde tecnicamente por lotes, documentos ou pela operação de um Fornecedor, nos termos da legislação de sementes e mudas. Neste termo, ele é a pessoa que aceita este documento.
2.2. Vínculo: a contratação registrada na Plataforma entre um Fornecedor e um Responsável Técnico, com valor de mensalidade, data de início e situação próprios. Um Fornecedor e um Responsável Técnico têm, no máximo, um Vínculo entre si.
2.3. Termo de Conformidade: o documento por lote nos modelos dos Anexos IX (semente florestal), X (material de propagação vegetativa) e XI (mudas florestais) da Instrução Normativa MAPA nº 17/2017, gerado pela Plataforma a partir dos dados cadastrados pelo Fornecedor e destinado à assinatura do Responsável Técnico.
2.4. Selo eletrônico: o registro que a Plataforma imprime no documento assinado dentro do sistema, contendo o nome do assinante, a data e a hora, o endereço IP utilizado, a versão do modelo aplicado e um código de verificação gerado por função de resumo criptográfico (SHA-256) sobre a versão do modelo e o identificador público do documento. Esse código identifica o ato e a versão aplicada; ele não é um resumo do conteúdo do arquivo e, sozinho, não atesta que o arquivo não tenha sido alterado depois. O selo complementa a assinatura exigida pela norma do MAPA e não a substitui.
2.5. Portal técnico: a área logada do Responsável Técnico, em https://erp.sementesnativas.com.br/app/technician, onde ele acompanha contratações, documentos pendentes e o próprio cadastro.
2.6. Os demais termos com inicial maiúscula têm o significado definido nos Termos de Uso da Plataforma.
3. Quem pode atuar como Responsável Técnico
3.1. Pode se cadastrar como Responsável Técnico a pessoa natural com habilitação profissional vigente e registro regular no conselho de classe competente para a sua formação — por exemplo, o CREA, na forma da Lei 5.194/1966; o Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas, na forma da Lei 13.639/2018; ou o CRBio. O cadastro é pessoal: a Plataforma não cadastra pessoa jurídica neste perfil.
3.2. No cadastro, o Responsável Técnico informa o número de registro profissional, o número e a validade da Anotação de Responsabilidade Técnica quando aplicável à sua profissão (Lei 6.496/1977), o número, a validade e as categorias da sua inscrição no RENASEM, a formação profissional, as unidades da federação em que aceita atuar e o valor da mensalidade que cobra por Vínculo.
3.3. A Conta é pessoal e intransferível. Toda assinatura praticada com as credenciais do Responsável Técnico é atribuída a ele. Na prática, ele responde pelo documento assinado ainda que outra pessoa tenha operado o sistema em seu lugar, até que comunique o uso indevido pelos canais oficiais.
3.4. A atuação do Responsável Técnico na Plataforma fica limitada às unidades da federação e às categorias RENASEM que ele declarou. Consequência prática: Fornecedor sediado em estado fora da cobertura declarada, ou que precise de categoria que a inscrição do Responsável Técnico não cobre, é impedido de contratá-lo, com a recusa informada na tela.
4. Cadastro, verificação e aprovação
4.1. O cadastro nasce pendente de análise. Enquanto não for aprovado, o Responsável Técnico não aparece na busca dos Fornecedores, não pode ser contratado e não assina documento algum dentro da Plataforma.
4.2. Para a análise, o Responsável Técnico envia o certificado da sua inscrição no RENASEM. O sistema aceita arquivo em PDF, PNG, JPG ou WEBP, de até 10 MB. Documento reprovado devolve o cadastro para correção, e a reprovação só é registrada com a justificativa do revisor.
4.3. Antes da aprovação, o Responsável Técnico precisa vincular ao seu perfil a própria conta no provedor de pagamento utilizado pela Plataforma, informando o identificador de carteira. Sem essa vinculação a aprovação é bloqueada, porque é por essa carteira que ele recebe a mensalidade dos Vínculos.
4.4. A aprovação é ato da Plataforma e registra as datas de validade das credenciais conferidas. A recusa e o pedido de informação adicional são sempre motivados.
4.5. A verificação feita pela Plataforma é documental. Ela não valida a autenticidade da habilitação junto ao conselho profissional nem substitui a responsabilidade técnica e legal do profissional pelo que ele vier a assinar.
5. Vínculo com Fornecedores e limites desse Vínculo
5.1. O Vínculo é iniciado pelo Fornecedor, que escolhe o Responsável Técnico entre os aprovados e disponíveis. A solicitação nasce aguardando o aceite do Responsável Técnico e não produz efeito até que ele decida.
5.2. No momento da solicitação, a Plataforma verifica se o Responsável Técnico está aprovado, se está aceitando novos clientes, se não está suspenso, se tem carteira de recebimento vinculada, se tem mensalidade configurada, se o RENASEM está na validade, se a unidade da federação do Fornecedor está coberta e se as categorias exigidas pelo material do Fornecedor constam da sua inscrição. Faltando qualquer um desses requisitos, a contratação é recusada na hora.
5.3. O aceite do Responsável Técnico ativa o Vínculo e cria a cobrança mensal descrita na seção 6. A recusa encerra a solicitação e o Fornecedor é avisado.
5.4. Consequência prática da recusa e do cancelamento: um par Fornecedor e Responsável Técnico com contratação cancelada não pode ser recontratado pelo fluxo automático da Plataforma. Uma nova contratação entre os mesmos depende de reativação manual solicitada pelos canais oficiais de contato.
5.5. O Vínculo dá ao Responsável Técnico acesso, no portal técnico, à lista dos Fornecedores que o contrataram e aos documentos técnicos pendentes das ofertas desses Fornecedores. Ele não autoriza o Responsável Técnico a assinar documento de Fornecedor com quem não tenha Vínculo ativo, e o sistema recusa essa tentativa.
5.6. O Responsável Técnico pode fechar a própria agenda a qualquer momento, deixando de receber novas contratações. Isso não encerra os Vínculos já ativos nem interrompe as cobranças em curso.
6. Mensalidade do Vínculo, divisão do pagamento e tributos
6.1. O valor da mensalidade é definido pelo próprio Responsável Técnico no seu cadastro. Ele é copiado para o Vínculo no momento da contratação: alteração posterior do valor no perfil vale apenas para contratações futuras e não muda as mensalidades dos Vínculos já ativos.
6.2. Quem paga a mensalidade é o Fornecedor. Aceito o Vínculo, a Plataforma cria em nome dele uma assinatura mensal recorrente junto ao provedor de pagamento, com a descrição do Vínculo e o valor da cláusula 6.1.
6.3. De cada mensalidade paga, 90% (noventa por cento) são creditados diretamente na carteira do Responsável Técnico e 10% (dez por cento) ficam com a Plataforma, como remuneração pela intermediação e pela manutenção do ambiente. A divisão é enviada ao provedor de pagamento junto com a cobrança e executada por ele na liquidação. A Plataforma não retém o valor do Responsável Técnico para liberar depois e não aplica prazo de carência próprio: não existe rotina de liberação de repasse no sistema. Consequência prática: o momento em que o crédito fica disponível na carteira segue as regras de liquidação do provedor de pagamento e do meio de pagamento escolhido pelo Fornecedor, sobre as quais a Plataforma não decide.
6.4. A Plataforma não garante o pagamento pelo Fornecedor. Cobrança não paga não gera crédito ao Responsável Técnico.
6.5. Cada parte responde pelos próprios tributos. A Plataforma não emite documento fiscal em nome do Responsável Técnico, não retém tributos por ele e não presta a ele serviço de faturamento: emite documento fiscal apenas da sua própria remuneração, na forma da cláusula 5.4 dos Termos de Uso da Plataforma.
6.6. Suspensão do Responsável Técnico e vencimento de credencial pausam as cobranças dos Vínculos em curso. Enquanto durar a pausa, o Fornecedor deixa de ser cobrado e o Responsável Técnico deixa de receber. Regularizada a situação, as cobranças são retomadas.
7. O que o Responsável Técnico assina e pelo que responde tecnicamente
7.1. Dentro da Plataforma, o Responsável Técnico assina hoje dois documentos: (a) o contrato de responsabilidade técnica do Vínculo, correspondente à Anotação de Responsabilidade Técnica; e (b) os Termos de Conformidade dos lotes e das ofertas do Fornecedor contratado, nos três modelos da cláusula 2.3.
7.2. O Termo de Conformidade reúne, em um só documento: a identificação do produtor e do Responsável Técnico, com os respectivos números de RENASEM; a identificação do lote — espécie, nome comum, categoria, geração, código do lote, município de coleta, número de fontes e de matrizes, critérios e intensidade de seleção, isolamento e municípios testados, quando a categoria exigir; e a tabela do boletim de análise — peso total, pureza, germinação ou viabilidade, nome e RENASEM do laboratório, número e data do boletim e validade do teste. As observações registram, entre outras hipóteses, a ausência de metodologia oficial do MAPA para a espécie, a análise em laboratório não credenciado e a ausência de boletim de germinação.
7.3. Ao assinar, o Responsável Técnico declara que conferiu esses dados e que o material atende às condições técnicas e legais declaradas. Consequência prática: o documento assinado é o que autoriza a publicação e o envio do lote e é entregue ao Comprador junto com o pedido.
7.4. O boletim de análise é emitido por laboratório. O Responsável Técnico responde pela transcrição fiel dos seus dados no Termo de Conformidade e pela adequação do resultado ao lote atestado, não pela execução da análise.
7.5. O pré-preenchimento feito pela Plataforma é comodidade operacional, montada a partir do que o Fornecedor cadastrou. Ele não é conferência técnica e não transfere à Plataforma qualquer parcela da responsabilidade do Responsável Técnico pelo conteúdo do documento.
7.6. A declaração simplificada de origem e a declaração de produção para uso próprio são documentos do Fornecedor e não recebem assinatura do Responsável Técnico na Plataforma.
8. Os dois caminhos de assinatura do Termo de Conformidade
8.1. Caminho A — Fornecedor que é o próprio Responsável Técnico no RENASEM. Quando a inscrição RENASEM do Fornecedor está ativa, foi verificada pela Plataforma, está dentro da validade e registra a atividade de responsável técnico, o Termo de Conformidade do lote é emitido já com o Selo eletrônico e fica utilizável imediatamente. Consequência prática: o lote pode ser publicado e vendido sem esperar a assinatura de terceiro, e a revisão administrativa continua acontecendo depois, podendo reprovar o documento.
8.2. Caminho B — assinatura física anexada. Nos demais casos, a Plataforma emite o Termo de Conformidade pré-preenchido e sem assinatura, para que o Fornecedor colha a assinatura do seu Responsável Técnico fora da Plataforma e anexe o arquivo assinado. O sistema aceita apenas PDF. Enquanto o arquivo assinado não for anexado, o documento não conta como resolvido: o lote não passa no bloqueio de publicação nem no bloqueio de envio da venda.
8.3. Os documentos técnicos pendentes das ofertas de um Fornecedor contratado podem ser assinados pelo próprio Responsável Técnico no portal técnico, mediante envio do PDF assinado. O sistema acrescenta o Selo eletrônico e passa o documento a aprovado.
8.4. A assinatura feita dentro da Plataforma exige, cumulativamente: cadastro aprovado, formação profissional registrada como agrônomo, números e validades de CFTA ou CRBio, Anotação de Responsabilidade Técnica e RENASEM preenchidos e vigentes, ausência de suspensão e ao menos um Vínculo ativo. Consequência prática: quem não atende a todos esses requisitos — inclusive o profissional com outra formação registrada — segue pelo Caminho B, com assinatura física anexada. Vínculo com mensalidade em atraso não conta como ativo para esse fim: enquanto a cobrança não é regularizada, o Responsável Técnico não assina documentos daquele Fornecedor dentro da Plataforma.
8.5. Os dois caminhos produzem o mesmo dever: o Responsável Técnico responde pelo conteúdo do documento que assinou, qualquer que tenha sido a forma da assinatura.
9. Prazo para assinar o contrato do Vínculo e consequência automática
9.1. Aceita a contratação, o Responsável Técnico tem 3 (três) dias úteis, contados do aceite, para enviar o PDF assinado do contrato de responsabilidade técnica do Vínculo. Esse é o prazo padrão configurado pela Plataforma; ele fica gravado na própria contratação, e a alteração do padrão só alcança as contratações aceitas depois dela. O envio só é liberado depois da aprovação do cadastro e depois do aceite. Consequência prática: hoje a tela não exibe a data-limite e não há aviso antes do vencimento — o Responsável Técnico só é notificado depois que o prazo vence, já com a consequência da cláusula 9.2 aplicada. Quem aceita uma contratação precisa, portanto, contar os 3 (três) dias úteis a partir do próprio aceite.
9.2. Vencido o prazo sem o envio, uma rotina automática da Plataforma: estorna ao Fornecedor a última cobrança da mensalidade daquele Vínculo, quando houver cobrança registrada; cancela a assinatura recorrente; e encerra o Vínculo. É a única devolução que o sistema executa sem intervenção humana.
9.3. Cada ocorrência é registrada no cadastro do Responsável Técnico. Ao acumular 3 (três) ocorrências, a Conta é suspensa automaticamente: ele sai da busca, deixa de receber novas contratações e as cobranças dos Vínculos em curso são pausadas. O contador não zera com o tempo nem com assinaturas posteriores; a reversão depende de análise solicitada pelos canais oficiais de contato.
9.4. O Responsável Técnico que não puder cumprir o prazo deve recusar a contratação antes do aceite, em vez de aceitar e deixar vencer. A recusa não gera cobrança nem ocorrência.
10. Veracidade das declarações técnicas
10.1. O Responsável Técnico responde pela veracidade, pela atualidade e pela integridade de tudo o que declara no cadastro e de tudo o que assina na Plataforma.
10.2. É descumprimento deste termo assinar documento cujos dados não tenham sido conferidos, ainda que o documento venha pré-preenchido pela Plataforma.
10.3. Declaração falsa, documento adulterado e atestado de conformidade sobre material que não a tenha autorizam a suspensão imediata prevista na seção 16, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal — inclusive a do art. 299 do Código Penal — e da comunicação ao MAPA, ao conselho profissional competente e às demais autoridades.
10.4. O Responsável Técnico comunica à Plataforma, pelos canais oficiais de contato, a irregularidade que identificar em lote, documento ou operação de Fornecedor a quem esteja vinculado.
10.5. A revisão administrativa da Plataforma pode reprovar documento já emitido. Reprovado o documento, o lote deixa de ter Termo de Conformidade utilizável e volta a ficar bloqueado para publicação e para envio, até que a situação seja regularizada.
11. Manutenção, atualização e vencimento da habilitação
11.1. O Responsável Técnico mantém atualizadas, no portal técnico, as suas credenciais — CFTA ou CRBio, Anotação de Responsabilidade Técnica e RENASEM —, enviando o documento renovado e informando o número novo. As datas de validade que governam os bloqueios do sistema não são editadas por ele: quem as registra é a Plataforma ao conferir o documento, na forma das cláusulas 4.4 e 11.4.
11.2. A Plataforma envia avisos automáticos de vencimento 30 (trinta), 15 (quinze) e 7 (sete) dias antes da data registrada para cada credencial. O aviso é cortesia operacional e não transfere à Plataforma o dever de renovação, que é do profissional.
11.3. Vencida qualquer credencial, o cadastro passa automaticamente à situação de habilitação vencida. Consequência prática, imediata e cumulativa: o Responsável Técnico sai da busca dos Fornecedores, deixa de receber novas contratações, tem as cobranças dos Vínculos em curso pausadas — o Fornecedor deixa de ser cobrado — e fica impedido de assinar documentos dentro da Plataforma.
11.4. A regularização depende de envio do documento atualizado e de nova conferência pela Plataforma. A reativação ocorre quando a credencial atualizada é aprovada, e não pelo simples envio do arquivo.
11.5. Depois da aprovação do cadastro, a alteração de número de CFTA, de Anotação de Responsabilidade Técnica, de RENASEM, das categorias, da formação profissional e da carteira de recebimento não passa a valer na hora: entra como pedido de alteração e depende de revisão da Plataforma. Já os dados de apresentação — nome de exibição, biografia, foto, WhatsApp, áreas de especialidade, unidades da federação cobertas, valor da mensalidade e disponibilidade para novos clientes — são alterados diretamente pelo Responsável Técnico.
12. Conflito de interesse e independência técnica
12.1. O Responsável Técnico atua com independência técnica. A mensalidade que recebe não condiciona o conteúdo do que atesta, e o interesse comercial do Fornecedor na venda de um lote não é fundamento para assinar documento que não corresponda ao material.
12.2. O Responsável Técnico se declara impedido e recusa a assinatura sempre que houver situação que comprometa a sua imparcialidade ou a sua atuação regular perante o conselho profissional.
12.3. É admitida a acumulação, pelo Fornecedor, das condições de fornecedor e de responsável técnico do próprio cadastro, quando a sua inscrição no RENASEM registrar essa atividade. A acumulação não reduz o rigor da conferência: quem acumula responde nas duas condições, e o documento autoassinado tem o mesmo peso do assinado por terceiro.
12.4. É vedado ao Responsável Técnico condicionar a assinatura a vantagem estranha à mensalidade registrada no Vínculo, bem como conduzir para fora da Plataforma a contratação nela iniciada, na forma da cláusula 9.1, alínea c, dos Termos de Uso da Plataforma.
13. Fim do Vínculo e efeito sobre os lotes já atestados
13.1. Antes do aceite, o Responsável Técnico encerra a relação simplesmente recusando a contratação.
13.2. Depois de ativo, o Vínculo não tem hoje botão de encerramento no portal: o pedido é feito pelos canais oficiais de contato da Plataforma, por qualquer das partes, e executado internamente. A Plataforma não promete prazo de processamento para esse pedido. O Vínculo também se encerra automaticamente pelo descumprimento do prazo da cláusula 9.1 e pelo exercício, pelo Fornecedor, do direito de arrependimento previsto no termo operacional da contratação de Responsável Técnico (chave assinatura-rt-v1).
13.3. Enquanto o encerramento pedido pelos canais oficiais não é executado, a assinatura recorrente continua gerando as cobranças mensais no provedor de pagamento e, com elas, o crédito devido ao Responsável Técnico. Executado o encerramento, cessam as cobranças futuras da mensalidade e o Responsável Técnico deixa de receber novos documentos daquele Fornecedor para assinatura.
13.4. Os documentos já assinados continuam válidos. O fim do Vínculo, a suspensão e o encerramento da Conta não apagam, não revogam e não invalidam retroativamente a assinatura já lançada: ela permanece no histórico do lote, nos pedidos já realizados e nos documentos entregues aos Compradores. Consequência prática: o Responsável Técnico continua respondendo tecnicamente, perante o MAPA, o seu conselho e terceiros, pelo que atestou enquanto o Vínculo esteve ativo.
13.5. Os lotes do Fornecedor que ainda não tinham documento assinado continuam sem Termo de Conformidade utilizável e seguem bloqueados para publicação e para envio até que outro Responsável Técnico os assine.
13.6. O encerramento não afasta a guarda, pela Plataforma, dos documentos assinados, dos registros de assinatura e do registro deste aceite, pelos prazos legais aplicáveis.
14. Responsabilidade perante o MAPA, o conselho profissional e terceiros
14.1. O Responsável Técnico responde pessoalmente, perante o MAPA e perante o seu conselho profissional, pelos atos de responsabilidade técnica que praticar por meio da Plataforma, na forma da legislação de sementes e mudas — Lei 10.711/2003 e Decreto 10.586/2020 — e das normas do seu conselho.
14.2. A Plataforma não é responsável técnica de Fornecedor algum, não substitui o profissional e não emite parecer técnico sobre lote. O que ela faz é gerar o documento a partir dos dados cadastrados, registrar a assinatura e conferir documentalmente as credenciais apresentadas.
14.3. Nas relações de consumo permanecem íntegras as responsabilidades da Plataforma previstas na cláusula 5.2 dos Termos de Uso da Plataforma, inclusive a solidariedade do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, assegurado o direito de regresso contra quem deu causa ao dano — inclusive contra o Responsável Técnico, quando o dano decorrer de atestado falso ou de assinatura lançada sem a conferência da cláusula 10.2.
14.4. O Responsável Técnico responde pelas perdas e danos comprovadamente decorrentes da sua conduta, na medida da sua participação no evento.
14.5. A Plataforma coopera com o MAPA, com os conselhos profissionais e com as demais autoridades e fornece os registros de assinatura, os documentos emitidos e os dados de acesso mediante requisição regular.
15. Proteção de dados do Responsável Técnico
15.1. O tratamento de dados pessoais relacionado ao uso da Plataforma é descrito na Política de Privacidade, disponível em /privacidade, que integra este termo por referência.
15.2. A aceitação deste termo não equivale a consentimento para todo e qualquer tratamento de dados. Cada operação tem sua base legal própria — execução de contrato, cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, legítimo interesse ou consentimento, conforme o caso.
15.3. Para operar o perfil, a Plataforma trata os dados que o Responsável Técnico informa: nome, e-mail, WhatsApp, formação profissional, números e validades de registro profissional, de Anotação de Responsabilidade Técnica e de RENASEM, categorias e unidades da federação de atuação, certificado RENASEM enviado, biografia, foto de perfil, valor de mensalidade e o identificador da sua carteira no provedor de pagamento. Também são registrados o endereço IP e a identificação do navegador no momento do aceite deste termo, e o endereço IP no momento de cada assinatura lançada dentro da Plataforma.
15.4. Esses dados circulam da seguinte forma, e apenas para as finalidades indicadas:
a) os dados de apresentação — nome, foto, biografia, formação, especialidades, unidades da federação cobertas e valor da mensalidade — ficam visíveis aos Fornecedores cadastrados na Plataforma, para que possam escolher e contratar;
b) o nome do assinante, a data e a hora, o endereço IP utilizado e o código de verificação da cláusula 2.4 são impressos no Selo eletrônico do documento assinado dentro da Plataforma. Esse documento é entregue ao Comprador do pedido correspondente, depois de confirmado o pagamento. O passaporte público do lote não dá acesso ao arquivo assinado e não exibe o endereço IP: dele constam apenas a data da assinatura técnica e a relação de tipos de documento vinculados ao lote;
c) o identificador da carteira é enviado ao provedor de pagamento para executar a divisão da mensalidade. A Plataforma não envia a ele os demais dados cadastrais do Responsável Técnico — quem figura como pagador da assinatura é o Fornecedor.
15.5. Os dados do cadastro, os documentos enviados e os registros de assinatura são guardados enquanto durar o Vínculo e, depois dele, pelos prazos legais e probatórios aplicáveis, inclusive os dos arts. 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor e o do art. 15 do Marco Civil da Internet, e pelos prazos de guarda exigidos pela legislação de sementes e mudas.
15.6. Requerimentos de titular — acesso, correção, portabilidade, eliminação e demais direitos da Lei 13.709/2018 — são recebidos e processados manualmente pelo canal indicado na cláusula 15.8. Não existe hoje, na Plataforma, botão de exclusão automática de conta ou de dados do Responsável Técnico. A eliminação não alcança os documentos já assinados e os registros necessários ao cumprimento de obrigação legal e ao exercício regular de direitos.
15.7. Consentimentos opcionais, como comunicações promocionais e cookies não essenciais, são colhidos separadamente e não são condição para criar Conta, ser aprovado ou ser contratado.
15.8. A operadora é agente de tratamento de pequeno porte e, na forma da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, não indica encarregado formal. O canal para requerimentos de titular e assuntos de privacidade é [email protected].
16. Suspensão, encerramento e contestação
16.1. A Conta do Responsável Técnico ou funcionalidades específicas podem ser suspensas quando houver: credencial vencida ou revogada; indício fundado de fraude; informação ou documento falso; atestado de conformidade sobre material que não a tenha; acúmulo de 3 (três) ocorrências de não assinatura no prazo, na forma da cláusula 9.3; descumprimento deste termo ou dos Termos de Uso da Plataforma; determinação de autoridade competente ou do conselho profissional; ou risco à segurança da Plataforma e dos demais Usuários.
16.2. A suspensão é comunicada com o motivo e, quando a irregularidade for sanável, com o que fazer para corrigi-la. A suspensão imediata sem aviso prévio fica reservada aos casos de fraude, risco à segurança e cumprimento de dever legal, e o motivo é informado logo depois.
16.3. Durante a suspensão, o Responsável Técnico deixa de aparecer na busca, não recebe novas contratações, tem as cobranças dos Vínculos em curso pausadas e não assina documentos.
16.4. O Responsável Técnico pode contestar a medida pelos canais oficiais de contato da Plataforma no prazo de 15 (quinze) dias, e receberá resposta fundamentada.
16.5. O Responsável Técnico pode encerrar sua Conta a qualquer tempo. O encerramento não extingue obrigações já constituídas, não invalida assinaturas já lançadas, na forma da cláusula 13.4, e não dispensa a conclusão ou o encerramento formal dos Vínculos ativos.
17. Alteração deste termo
17.1. Este termo pode ser alterado para refletir mudança na operação, na tecnologia ou na legislação.
17.2. Alteração material — a que cria, amplia ou reduz obrigação relevante — gera nova versão, é comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e exige novo aceite para continuar usando as funcionalidades afetadas. Na prática, enquanto o novo aceite não for registrado, as funcionalidades afetadas ficam indisponíveis; o simples uso continuado não substitui o aceite.
17.3. Correção editorial — ajuste de redação, ortografia ou referência que não altera obrigação — é aplicada sem novo aceite e registrada no histórico de versões.
17.4. A alteração não retroage: cada operação é regida pela versão vigente e aceita quando foi realizada. As versões anteriores permanecem acessíveis mediante solicitação pelos canais oficiais de contato da Plataforma.
18. Aceitação eletrônica e prova
18.1. O aceite deste termo é eletrônico e expresso, por ação afirmativa do Responsável Técnico na tela de cadastro. Não há aceite tácito: sem a marcação expressa, o cadastro não é concluído.
18.2. O registro do aceite guarda a identificação do Responsável Técnico, a versão deste documento, a data e a hora, o endereço IP e a identificação do navegador utilizados.
18.3. Cada versão publicada é imutável e preservada de forma autônoma: a publicação de uma nova versão não apaga nem altera o registro das anteriores. A Plataforma mantém o texto integral de cada versão publicada.
18.4. O Responsável Técnico pode solicitar, pelos canais oficiais de contato da Plataforma, cópia do documento que aceitou e o comprovante do seu aceite.
18.5. Os registros de aceite e de assinatura são guardados pelos prazos legais aplicáveis, inclusive os dos arts. 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor e o do art. 15 do Marco Civil da Internet.
19. Lei aplicável e foro
19.1. Aplica-se a lei brasileira, em especial o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o Decreto 7.962/2013 e a legislação de sementes e mudas.
19.2. Sendo o Usuário consumidor, fica eleito o foro do seu domicílio, na forma do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
19.3. Nas demais relações, fica eleito o foro da comarca de Uberlândia/MG, sede da operadora.
19.4. As partes buscarão solução consensual antes de medida judicial. O Comprador consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à plataforma consumidor.gov.br. Não há cláusula de arbitragem obrigatória para o Comprador consumidor.
20. Histórico de versões
| Versão | Data | Alteração | Novo aceite |
|---|---|---|---|
| 1 | — | Sem texto redigido. No cadastro, o Responsável Técnico aceitava a frase genérica exibida na tela quando não havia termo de perfil publicado, e o aceite era gravado apenas no seu cadastro técnico. | — |
| 1 | redigida em 29/07/2026 | Primeira redação integral do termo, sob a chave responsavel-tecnico-v1. Habilitação e cadastro, verificação e aprovação, Vínculo com Fornecedores, mensalidade e divisão do pagamento, documentos assinados, os dois caminhos de assinatura, prazo do contrato do Vínculo e consequência automática, veracidade, manutenção da habilitação, conflito de interesse, fim do Vínculo e efeito sobre lotes já atestados, responsabilidade, proteção de dados, suspensão, alteração e foro. | SIM |